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Termos de Privacidade



O QUE MUDA COM A LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, lei nº 13.709/2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, inclusive por pessoa jurídica de direito público, com a finalidade proteger o direito à liberdade, privacidade e livre desenvolvimento dos cidadãos.

A LGPD estabelece a padronização de normas e práticas para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, dispondo sobre as regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas.

As regras valem tanto para pessoas físicas quanto jurídicas (públicas e privadas), mas servem principalmente para que empresas e órgãos públicos sejam mais transparentes e responsáveis no manejo de dados alheios.

O QUE MUDA COM A LGPD?

A maior mudança, sem dúvida, trazida pela legislação diz respeito ao controle dos cidadãos em razão da garantia de acesso às informações sobre os seus dados. Outro ponto, é a necessidade de autorização expressa para que a coleta de dados ocorra.

Organizações públicas e privadas só poderão coletar dados pessoais se tiverem consentimento do titular. A solicitação deverá ser feita de maneira clara para que o cidadão saiba exatamente o que vai ser coletado, para quais fins e se haverá compartilhamento. Quando houver envolvimento de menores de idade, os dados somente poderão ser tratados com o consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Se houver mudança de finalidade ou repasse de dados a terceiros, um novo consentimento deverá ser solicitado. O usuário poderá, sempre que desejar, revogar a sua autorização, bem como pedir acesso, exclusão, portabilidade, complementação ou correção dos dados.

A lei garante a todos a ampla informação sobre como empresas públicas e privadas tratam os dados, ou seja, o modo e a finalidade da coleta, como esses dados ficam armazenados, por quanto tempo guardam e com quem compartilham.

Por parte das empresas, o trabalho será garantir a transparência e o direito de acesso a essas informações. Tudo de forma clara, inteligível e simples. A nova lei atinge toda e qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, incluindo o tratamento pela internet, consumidores, empregados, entre outros.

Há uma categoria classificada como “dados sensíveis”. Ela diz respeito a informações como crenças religiosas, posicionamentos políticos, características físicas, condições de saúde e vida sexual. O uso desses dados será mais restritivo. Nenhuma organização poderá fazer uso deles para fins discriminatórios. Também é necessário garantir que eles serão devidamente protegidos. Vazamentos ou problemas de segurança que venham a comprometer os dados pessoais deverão ser relatados às autoridades
competentes em tempo hábil.

Há exceções. As regras não valem para dados pessoais tratados para fins acadêmicos, artísticos ou jornalísticos, bem como para aqueles que envolvem segurança pública, defesa nacional, proteção da vida e políticas governamentais. Esses casos deverão ser tratados por leis específicas. 

A lei prevê, ainda, que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia ligada ao Ministério da Justiça, terá o poder de fiscalizar e garantir a aplicação da lei. Também está prevista a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que será formado por 23 representantes do poder público e da sociedade civil. Caberá ao grupo
realizar estudos, debates e campanhas referentes ao assunto.

QUAL A IMPORTÂNCIA DE CONHECER A LGPD?

Nos dias atuais, a tecnologia desempenha um papel central nas nossas interações sociais. A rede social que sugere uma amizade, o site que apresenta uma oportunidade de trabalho e o aplicativo que aponta o melhor caminho para casa, todos eles têm em comum o mesmo combustível: os nossos dados pessoais.

Com o crescimento exponencial da utilização de dados pessoais tanto pelo setor privado como pelos órgãos públicos, surgiram no mundo várias legislações visando à tutela da proteção de dados pessoais.

O Brasil possuía uma série de normas setoriais sobre o assunto, com dispositivos que podem ser aplicados à proteção de dados espalhados pela Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Lei de Acesso à Informação, Lei do Cadastro Positivo e Marco Civil da Internet. 

Esse cenário, entretanto, sofreu alteração em 14 de agosto de 2018, com a sanção da Lei n. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de
liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Além de ser a primeira lei geral nacional sobre o tema, a importância da LGPD está na apresentação de regras para o tratamento de dados pessoais. Essas regras vão desde os princípios que disciplinam a proteção de dados pessoais, passando pelas bases legais aptas para justificar o tratamento de dados, até a fiscalização e a responsabilização dos envolvidos no tratamento de dados pessoais.

A LGPD também prevê a possibilidade de a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais requerer informações como a confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais, o acesso aos dados, a correção de dados incompletos, a eliminação de dados desnecessários e a portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produtos e serviços.
Em resumo, a LGPD inaugura uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no país, o que demanda a conscientização de toda a sociedade acerca da importância dos dados pessoais e os seus reflexos em direitos fundamentais como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Além de ser a primeira lei geral nacional sobre o tema, a importância da LGPD está na apresentação de regras para o tratamento de dados pessoais. Essas regras vão desde os princípios que disciplinam a proteção de dados pessoais, passando pelas bases legais aptas para justificar o tratamento de dados, até a fiscalização e a responsabilização dos envolvidos no tratamento de dados pessoais.

A LGPD também prevê a possibilidade de a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais requerer informações como a confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais, o acesso aos dados, a correção de dados incompletos, a eliminação de dados desnecessários e a portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produtos e serviços.
Em resumo, a LGPD inaugura uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no país, o que demanda a conscientização de toda a sociedade acerca da importância dos dados pessoais e os seus reflexos em direitos fundamentais como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP é responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento, proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vista ao cumprimento das disposições da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)


Fazem parte do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP da TRR LAMBARI:


Coordenador: Wellington Luis de Almeida


Coordenador Suplente: Júlio Cesar Fabrin Soares


Membros:
Paula Chaiane Martins Borelli
Roberto da Silva Pereira
Cicero Antonio Biancon
Kely Zborowski Mews
Elisiane Maria Machado


Você pode conferir o termo de nomeação do Comitê

ENCARREGADOS PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais da TRR LAMBARI atua como canal de comunicação entre o escritório, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


Deseja obter informações de como a TRR Lambari está tratando os seus dados? Entre em contato com os nossos encarregados de dados. 

Encarregado: Wellington Luís de Almeida
E-mail: [email protected]
Telefone: 55 99938-3059


Encarregado suplente: Júlio Cesar Fabrin Soares
E-mail: [email protected]
Telefone: 55 99903-6768
Termo de nomeação de Encarregado:
Previsão legal: Artigo 41, §2º, da LGPD.


Você pode conferir o termo de nomeação dos encarregados

DADOS DO TITULAR

Titular de dados pessoais é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (art. 5º, V, da LGPD).

O titular de dados pessoais possui vários direitos, que estão enumerados no artigo 18 da LGPD e descritos a seguir:

1. Confirmação da existência de tratamento

O tratamento de dados é qualquer atividade relacionada a dados pessoais, como coleta, armazenamento, uso e classificação. Por lei, o titular dos dados tem o direito de confirmar se uma empresa realiza o tratamento de seus dados pessoais.

A LGPD estabelece ainda que a resposta pode ser feita de forma imediata e de maneira simplificada, ou por meio de declaração “clara e completa”, que indique a origem dos dados, os critérios usados e a finalidade do tratamento. O prazo para a resposta no formato completo é de até 15 dias contado a partir da data do requerimento.

2. Acesso aos dados

Além de saber se a empresa trata seus dados pessoais, o titular também pode pedir acesso aos dados. Ou seja, é possível obter uma cópia dos dados pessoais que a empresa possui em seus arquivos.

Da mesma forma que a confirmação de tratamento, o acesso também pode ser respondido de forma imediata e simplificada ou por meio de declaração completa no prazo de até 15 dias contado da data do requerimento.

3. Retificação de dados

Outro direito do titular de dados é solicitar à empresa a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados.

É o caso, por exemplo, de uma atualização de endereço, número de telefone ou estado civil.

4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados

Caso queira, o titular de dados também tem o direito de solicitar a anonimização (processo que torna um dado impossível de ser vinculado a um indivíduo), bloqueio ou eliminação de dados quando eles forem “desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade” com a lei.

Por exemplo, se a empresa trata dados que não são necessários para alcançar a finalidade do tratamento ou se o tratamento não é enquadrado em nenhuma das bases legais previstas na lei.

5. Portabilidade dos dados

A LGPD prevê ainda que o titular de dados pode solicitar a portabilidade dos dados, ou seja, a transferência das suas informações pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto.

Neste caso, é preciso uma requisição expressa, seguindo uma regulamentação que deverá ser feita pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que ainda não está em operação. Além disso, a portabilidade não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador –dados anonimizados, aliás, ficam de fora do escopo da LPGD.

6. Eliminação dos dados tratados com consentimento

Se o titular dos dados consentiu com o tratamento, mas mudou de ideia e não quer mais que a empresa trate seus dados pessoais, ele pode solicitar a eliminação desses dados.

No entanto, há situações em que esse direito não pode ser exercido, como quando a empresa precisa conservar os dados para cumprir obrigação legal ou regulatória.

7. Informações sobre o compartilhamento de dados

A LGPD preza, neste e em outros pontos da lei, pela transparência. Desta forma, é direito do titular saber exatamente com quem o controlador está compartilhando seus dados.

Isso inclui entidades públicas e privadas, que devem ser expressamente nomeadas, e não mencionadas apenas de forma genérica.

8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento

A premissa do consentimento é que ele seja pedido e concedido de forma clara, transparente e totalmente livre. Para isso, o titular de dados tem o direito de ser informado sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e de quais as consequências caso o consentimento seja negado.

É o caso, por exemplo, de um usuário que é convidado a consentir ou não com o uso de cookies em um site. Se o não consentimento for prejudicar a experiência de navegação ou impedir o acesso a algumas ferramentas, o usuário deve ser informado disso.

9. Revogação do consentimento

Por fim, qualquer consentimento dado para o tratamento de dados pessoais pode ser revogado. Este é um direito do titular de dados, que pode fazer uma solicitação revogando o consentimento.

No entanto, vale lembrar que para que os dados tratados até então sejam de fato eliminados é preciso fazer uma requisição específica, conforme mencionamos no item 6.

É importante ressaltar, no entanto, que nenhum direito é absoluto e que há situações em que as empresas podem não conseguir atender aos requerimentos do titular, devendo indicar os motivos como, por exemplo, o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

Leis Brasileiras:

  • Constituição Federal do Brasil de 1988 – é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico;
  • Lei n° 10.406/2002 – Código Civil – agrupa de forma sistemática as normas concernentes às relações jurídicas de ordem privada;
  • Lei n° 9.507/1997 – Habeas Data – regulamenta o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data;
  • Lei n° 9.296/1996 – Interceptações telefônicas – refere sobre a constituição de crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei;
  • Lei n° 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – objetiva a proteção integral da criança e do adolescente;
  • Lei n° 9.472/1997 – Lei Geral de Telecomunicações – criação da Agência Nacional de Telecomunicações e dispõe sobre a organização de serviços de telecomunicações;
  • Lei n° 9.983/2000 – Alteração e criação do crime de dados falsos em sistemas de administração pública;
  • Lei n° 12.737/2012 – Tipificação criminal para delitos de informática – acrescenta ao código penal diversos artigos sobre delitos informáticos e tipificação criminal;
  • Lei n° 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Lei n° 12.414/2011 – Lei dos Bancos Cadastrais Positivos – disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito;
  • Lei n° 12.965/2014 – Marco Civil da Internet – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil;
  • Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

Leis complementares

  • Lei complementar n° 105/2001 – Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.

Resoluções

  • Resolução n° 1.821/2007 do CFM – Digitalização e guarda de prontuários médicos – aprova normas técnica referentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde.

Decretos

  • Decreto n° 8.777/2016 – Institui a Política de Dados Aberto do Poder Executivo Federal;
  • Decreto n° 6.523/2008 – Regulamenta a Lei n° 8.078/1990 para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC;
  • Decreto n° 6.425/2008 – Dispõe sobre o Censo Anual da Educação;
  • Decreto n° 6.135/2007 – Regulamenta sobre o Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências;
  • Decreto n° 7.962/2013 – Regulamenta a Lei n° 8.078/1990 para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico;

Declarações:

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 – é um marco na história dos direitos humanos. Assegura o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal,

Guias: 

  • Guia de Boas Práticas LGPD [https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/guias/guia_lgpd.pdf]
  • Guia Orientativo para definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado [https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/outros-documentos-externos/anpd_guia_agentes_de_tratamento.pdf]
   
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